Interromper a gravidez resultante de estupro é um direito previsto no artigo 128, inciso II, do Código Penal.O regulamento que diz que você *não precisa do Boletim de Ocorrência* é a Norma Técnica de 2005 do Ministério da Saúde. Ela também diz que o aborto pode ser realizado até a 20ª semana de gravidez, mas é recomendado que seja até a 12ª semana, antes de completar três meses. Então, quanto antes você procurar o atendimento, melhor.
O atendimento é feito no Hospital de Clínicas, terça-feira pela manhã, na Obstetrícia.
Em dois casos o aborto é legalizado: estupro e risco de vida da mãe. Em Curitiba, além do Hospital de Clínicas, o Hospital Evangílico está habilitado para esse atendimento.
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