O Comitê de Luta pela Legalização do Aborto/ Curitiba comunica que ESTÁ COM SUAS ATIVIDADES PARALISADAS desde o segundo semestre de 2009.

domingo, 8 de fevereiro de 2009

CNS/ RECOMENDAÇÃO Nº 044 DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Quadragésima Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de outubro de 2008, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando que o Código Penal brasileiro admite dois permissivos legais para a interrupção da gravidez;

considerando que nos casos de gravidez resultante de estupro basta a palavra da mulher para que o procedimento seja realizado;

considerando que há um crescente aumento das exigências, por parte do Poder Judiciário, a respeito do Boletim de Ocorrência - BO;

considerando que esse rigor excessivo, no cumprimento da lei, naquilo que se refere aos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos das mulheres, denuncia um avanço das diferentes formas de fundamentalismos no país,

considerando que essas atitudes são lesivas aos direitos humanos e , principalmente, ao direito humano à saúde;

considerando que contraria todos os princípios referentes ao Estado laico, democrático e de bem estar social;

considerando que contraria as normas técnicas do Ministério da Saúde;

Recomenda:

Que o Conselho Nacional de Saúde envie correspondência com informações, a todas as instâncias do Poder Judiciário para que atentem para o cumprimento no disposto do Código Penal Brasileiro que não aponta a necessidade de BO (Boletim de Ocorrência), nem ordem judicial para a realização da interrupção legal da gestação, tendo em vista a ocorrência de casos de exigência desse tipo em diferentes lugares do País.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Quadragésima Reunião Extraordinária.