O Plenário do Conselho Nacional de Saúde,
Considerando que o Código Penal brasileiro admite dois permissivos legais para a interrupção da gravidez;
considerando que nos casos de gravidez resultante de estupro basta a palavra da mulher para que o procedimento seja realizado;
considerando que há um crescente aumento das exigências, por parte do Poder Judiciário, a respeito do Boletim de Ocorrência - BO;
considerando que esse rigor excessivo, no cumprimento da lei, naquilo que se refere aos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos das mulheres, denuncia um avanço das diferentes formas de fundamentalismos no país,
considerando que essas atitudes são lesivas aos direitos humanos e , principalmente, ao direito humano à saúde;
considerando que contraria todos os princípios referentes ao Estado laico, democrático e de bem estar social;
considerando que contraria as normas técnicas do Ministério da Saúde;
Recomenda:
Que o Conselho Nacional de Saúde envie correspondência com informações, a todas as instâncias do Poder Judiciário para que atentem para o cumprimento no disposto do Código Penal Brasileiro que não aponta a necessidade de BO (Boletim de Ocorrência), nem ordem judicial para a realização da interrupção legal da gestação, tendo em vista a ocorrência de casos de exigência desse tipo em diferentes lugares do País.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde,