legalizar o aborto

O Comitê de Luta pela Legalização do Aborto/ Curitiba comunica que ESTÁ COM SUAS ATIVIDADES PARALISADAS desde o segundo semestre de 2009.

terça-feira, 15 de abril de 2014

Norma TécnicaAtenção às Mulheres com Gestação de Anencéfalos

Como está difícil encontrar na internet a norma técnica Atenção às Mulheres com Gestação de Anencéfalos, publicada este mês, vamos deixar aqui o link para a versão em cache do portal aads.org.br:

http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:LS-XaucwwLIJ:www.aads.org.br/wp/wp-content/uploads/2014/04/14-0087-M.pdf+&cd=5&hl=es&ct=clnk&gl=br&lr=lang_en|lang_es|lang_pt#36

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Filme Bloodmoney: uma distorção da realidade racista da criminalização do aborto

No Brasil...

“As características mais comuns das mulheres que fazem o primeiro aborto é a idade até 19 anos, a cor negra e com filhos."

“A esmagadora maioria de mortes por aborto registradas no SUS são de mulheres negras, pobres, muitas vezes já mães de família, e chefes de família."

“Um milhão de abortos é realizado no Brasil a cada ano, com 250 mil internações por complicações do procedimento.”

“Uma em cada cinco mulheres brasileiras de 35 a 39 anos, residentes em áreas urbanas, já fez aborto.”

ABORTO LEGAL, SEGURO E GRATUITO É UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA!

São as mulheres negras que sofrem maior falta de assistência à saúde e menor acesso a direitos reprodutivos, sendo a população que também apresenta maior risco de mortalidade materna. Soma-se a isso o racismo institucional de boa parte dos hospitais públicos, que maltrata as mulheres negras hospitalizadas em decorrência de abortos mal-sucedidos, além de outros constrangimentos físicos e morais.

Quem tem poder econômico paga, e muito bem, pelo aborto em clínicas clandestinas. São as mulheres pobres e negras que morrem devido ao aborto mal-feito.

A proibição do aborto é que leva ao extermínio e criminalização da juventude negra (composta também pelas mulheres), pois as mulheres são obrigadas a realizá-los de maneira clandestina e insegura. Isso é mais uma das manifestações de racismo da sociedade brasileira.

O aborto é um negócio nos EUA porque todo o sistema de saúde lá é privado. O modelo que defendemos é o aborto público realizado pelo SUS. Esse modelo é muito mais próximo ao de Portugal, onde comprovadamente o número de abortos diminuiu depois da legalização, pois as mulheres tiveram mais acesso à informação, e em vez de uma atitude desesperada, a interrupção da gravidez se tornou uma opção consciente.

domingo, 12 de maio de 2013

diga não ao estatuto do nascituro

www.avaaz.org/po/petition/Diga_NAO_ao_Estatuto_do_Nascituro_PL_4782007/ http://escrevalolaescreva.blogspot.fr/2013/05/estatuto-do-nascituro-pode-calar-todas.html

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

ALERTA PARA A AÇÃO: BRASIL Direitos das Mulheres Ameaçados

http://estatutonascituronao.fw2.com.br/

Esse projeto de lei está no momento para ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal dos Deputados. Junte-se a essa campanha para que os/as parlamentares rejeitem esse projeto de lei e protejam os direitos reprodutivos das mulheres no Brasil.

EU PEÇO AOS/ÀS PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL PARA REJEITAREM O ESTATUTO DO NASCITURO (PROJETO DE LEI 478/2007)! DIVULGUE ESSE DOCUMENTO

CLIQUE NESTE LINK E ASSINE: http://estatutonascituronao.fw2.com.br/

Nós integrantes das articulações e redes, organizações e ativistas que trabalham para os Direitos Humanos das mulheres no Brasil, queremos alertar para o fato de que tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara Federal dos Deputados, o Projeto de Lei nº 478/2007, que visa estabelecer os direitos dos embriões (chamados, nascituros). Esse projeto, conhecido por Estatuto do Nascituro, baseia-se na crença que a vida tem início desde a concepção, ou seja, mesmo antes do ovo ser implantado no útero.

Uma das principais conseqüências da aprovação desse Projeto de Lei é contrariar o ordenamento jurídico vigente ao atribuir direitos fundamentais ao embrião, mesmo que ainda não esteja em gestação, partindo de uma concepção equivocada de que o nascituro e o embrião humanos teriam o mesmo status jurídico e moral de pessoas nascidas e vivas.

Esse projeto de lei viola claramente os Direitos Humanos e reprodutivos das mulheres, a Constituição Federal e a lei penal vigente - que não pune o aborto realizado em casos de risco de vida e de estupro - , ignora a relação de causa e efeito entre a ilegalidade do aborto, os altos índices de abortos inseguros, e as altas taxas de morbidade e mortalidade materna no Brasil, e põe em risco a saúde física e mental, e mesmo a vida, das mulheres.

Por isso, convidamos a todas e todos a participar, assinando e divulgando a Campanha:

“10 Razões pelas quais o “ESTATUTO DO NASCITURO”, Projeto de Lei nº. 478/2007, é prejudicial à saúde e aos Direi­tos Humanos das Mulheres”

Amplia a criminalização do abortamento para as situações que hoje são permitidas por lei. Dificulta o acesso das mulheres ao aborto legal, já bastante limitado no Brasil, e pode ser ainda mais restringido caso este projeto de lei seja aprovado. Até as mulheres que tem o direito ao acesso ao aborto previsto em lei seriam criminalizadas, como nos casos de risco de vida e nos casos de estupro, ou nos casos, recentemente autorizados pelo Supremo Tribunal Federal, em que o feto sofre de anencefalia, anomalia grave incompatível com a vida extrauterina.

O projeto torna a maternidade compulsória mesmo para as vítimas de estupro que serão obrigadas a suportar a gravidez resultante do crime, agravando sobremaneira seu quadro de estresse pós-traumático, o que põe em risco sua saúde mental. A situação é especialmente preocupante considerando o grande número de crianças e pré-adolescentes grávidas em decorrência de abuso sexual, grande maioria destas, é vítima de abusos sexuais durante anos por parte de pais, padrastos ou outros familiares. O projeto obrigaria vítimas de pedofilia a suportar gestações que, além de traumáticas, são de alto risco, pois seus corpos não estão completamente formados. É uma situação análoga a da tortura, tratamento cruel, desumano e degradante.

Viola o direito à igualdade entre homens e mulheres. De acordo com o projeto de lei, as mulheres grávidas passam a ser considera­das como criminosas em potencial. Se uma mulher sofrer um abortamento espontâneo –25% das gestantes podem sofrer abortamento espontâneo no início da gravidez – em uma situação extrema, pode ser alvo de uma investigação policial ou ser processada por ter violado o direito à vida do embrião.

Em especial, discrimina as mulheres em situação de maior vulnerabilidade. Mulheres de baixa renda, negras, com pouca escolari­dade, jovens e com limitado acesso aos serviços de planejamento reprodutivo seriam as mais afetadas. São essas mulheres que correm maior risco de morrer de morte materna evitável por complicações devido a abortos inseguros.

Poderá contribuir para o aumento da morbidade e mortalidade materna por abortos inseguros. O aborto inseguro é uma questão de Direitos Humanos das mulheres e questão de saúde pública no Brasil, onde anualmente quase duzentas mulheres morrem e milhares sofrem sequelas devido a práticas clandestinas e não seguras. Está, portanto, na contramão da tendência de revisão ou ampliação das leis restritivas em relação ao aborto no mundo, como ocorreu recentemente em Portugal, Colômbia, Uruguai, México e Espanha. As evidências têm demonstrado que a simples proibição do aborto em nada tem contribuído para diminuir sua prática, mas contribui para o risco de aborto inseguro e clandestino.

Viola os tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, que não protegem o direito à vida para fetos e embriões. O projeto de lei confere proteção ao direito à vida do embrião em detrimento às realidades concretas e materiais vividas e enfrentadas por mulheres que possuem autonomia e são titulares de direitos constitucionais à saúde, à liberdade, à igualdade e à não discriminação. Viola os direitos fundamentais e invioláveis à vida e à saúde das mulheres ao dar ‘’prioridade absoluta’’ e ‘’proteção integral’’ ao embrião, proíbe qualquer ato que ameace a continuidade da gravidez, mesmo que tal ato seja necessário para preservar a saúde ou a vida da mulher. O projeto prevê indevidamente extensão de direitos da pessoa humana ao feto encontra-se no art. 8º, quando são estendidos ao nascituro os mesmos direitos de uma criança. Trata-se de violação do princípio da igualdade, pois está se aplicando tratamento idêntico a situações diversas e sem qualquer critério de proporcionalidade. A criança nascida e viva é uma pessoa humana, dotada de autonomia, dignidade e capacidade de ser, estar e sentir no mundo, ainda que em profunda dependência das figuras das pessoas adultas de sua família, por ela responsáveis, e da comunidade em geral. Viola o princípio constitucional do Estado Laico. Os valores morais das religiões vigentes, além de diversos, não devem influir na vida sexual e reprodutiva privada das mulheres. Não existe consenso científico sobre quando começa a vida. Elaborar lei que define que a vida começa na concepção é impor tal idéia, que tem sua origem em segmentos conservadores dogmáticos, sobre toda a população brasileira, violando a separação entre igreja e estado, e a liberdade religiosa dos que seguem outras doutrinas.

O projeto ainda prevê uma bolsa para as mulheres vítimas de estupro criarem seus filhos, porém esta bolsa só será viável se a mulher denunciar o estupro. É, portanto, ineficiente, pois se sabe que muitas mulheres não o denunciam por medo, vergonha, ou por conhecer o agressor. Mesmo quando houver a adoção, as mulheres ainda levarão adiante uma gravidez indesejada, sem que pos­sam exercer a autonomia reprodutiva criando uma situação análoga à da tortura. Haveria aumento no número de recém-nascidos abandonados por mulheres sem condições emocionais de criá-los. Cria barreiras para o acesso à contracepção. O projeto de lei pode ser um obstáculo para o acesso a métodos contraceptivos, à anticoncepção de emergência, sob o argumento da proteção ao direito à vida do ovo, embrião ou feto. O projeto de lei proibiria pesquisas com material embrionário. Sabe-se que o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas foi autorizado por decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008. O STF decidiu que o direito à terapia com células-tronco é constitucional e integra o direito à saúde.

Há sérias violações ao direito de liberdade da mulher gestante, à sua dignidade, autonomia, segurança e ao seu direito à saúde, visto que a legislação ora proposta termina por criar uma prevalência ou prioridade do embrião sobre a mulher, que se torna mero instrumento para viabilizar o nascimento com vida do nascituro.

CLIQUE NESTE LINK E ASSINE: http://estatutonascituronao.fw2.com.br/

sábado, 31 de julho de 2010

carta aberta sobre o direito ao aborto no brasil

Carta Aberta

Sobre o direito ao aborto no Brasil

Você também é a favor de que mulheres continuem morrendo depois de interromper clandestinamente uma gravidez indesejada no Brasil?

Você também é a favor de que milhares de mulheres, todos os anos, continuem conferindo à curetagem na rede pública de Saúde o triste título de procedimento mais realizado pelo SUS? (com 3,1 milhões de internações no período de 1995 a 2007)

Será que também é a favor dos fetos jogados por aí? Das agulhas de tricô causando hemorragias e infecções gravíssimas, das perigosas receitas caseiras e venenos que tantas mulheres ainda consomem?

Consegue também ser a favor da indústria que faz prosperar as clínicas de aborto clandestino, que enriquecem a custa da vergonha, do drama e, muitas vezes, da morte de mulheres? Ou defende mesmo é a tentativa de criminalizar as mulheres que passam por tudo isso e pela mais completa marginalização ao interromper uma gravidez?

As organizações da sociedade civil que se dedicam à defesa dessas mulheres e do seu direito de escolha, no Estado democrático e laico brasileiro, vêm a público, de forma conjunta, repudiar a forma como o poder constituído; seja ele no âmbito Executivo, Legislativo ou Judiciário; políticos de diferentes legendas em campanha eleitoral; setores das igrejas cristãs, católicas e evangélicas; e, finalmente, parte da chamada grande mídia, vêm tratando a questão do aborto no Brasil.

A despeito de todo o desenvolvimento econômico que o País alicerça, dos inegáveis avanços nas áreas sociais e também na educação, e dos esforços na direção do amadurecimento do debate em torno dos mais espinhosos temas relacionados à desigualdade de direitos e à defesa das minorias, o Brasil persiste em manter procedimentos torturantes quando o assunto é aborto.

Adiar votações inadiáveis como a que se refere à autorização do aborto em casos de anencefalia; não incluir nas pautas prioritárias de votação no Congresso propostas favoráveis à vida das e à saúde das mulheres que permanecem com tramitação parada; não estabelecer políticas públicas eficazes e capazes de evitar mortes, e, principalmente, omitir-se do debate franco, aberto e profundo sobre o assunto com a sociedade, são procedimentos que causam inquietude em pleno terceiro milênio em uma sociedade civil organizada que tenta caminha rumo à evolução e à maturidade.

Ao submeter a questão do aborto ao calendário eleitoral e permitir que líderes religiosos dêem o tom do debate sobre a legalidade do aborto, ou ainda, sobre políticas públicas que devam ser implementadas para preservar a saúde das mulheres, autoridades no poder (ou em disputa pelo poder) mais do que fogem da responsabilidade para a qual foram eleitas (ou tentar ser eleitas) pelo voto. Lavam as mãos diante da realidade do País, aferida em sucessivas pesquisas e retratada de maneira perversa, até mesmo em telenovela global em horário nobre. Jogam para debaixo do tapete a dramática estatística do aborto e todas as suas mazelas no País.

A pouco mais de dois meses das eleições gerais, por meio das quais serão escolhidos representantes de quase 200 milhões de brasileiros, temos duas mulheres, Dilma Rousseff (PT) e Marina Silva (PV), candidatas à sucessão presidencial. Elas concorrem ao cargo em igualdade de condições com um homem que é um ex-ministro da Saúde, José Serra (PSDB). Nenhum deles é considerado um candidato ou candidata de ideias retrógradas, de direita, ou atrasado. Todos os três representam siglas que, distantes do poder, atuaram ativamente na defesa dos direitos humanos, das minorias e das questões de gênero. Contudo, nenhum dos três ousa enfrentar o tema aborto quando confrontado, diante de um microfone ou gravador, sem tentar sair pela tangente ou negar seu próprio passado favorável ao atendimento humanitário e digno das mulheres que precisaram recorrer a um aborto.

Diante disso, e dos muitos estudos que referem a ilegalidade do aborto no Brasil como sendo uma forma ineficaz de diminuir suas dramáticas estatísticas, além de punir e tornar mais vulneráveis milhões de brasileiras, a sociedade brasileira exige seguir em frente na construção do debate e de uma plataforma de ações que realmente modifique a situação do direito ao aborto e dos direitos reprodutivos no Brasil.

Jornadas pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro

Católicas pelo Direito de Decidir

CFemea

Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR)

Grupo Curumim

Ipas

Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Sexuais Reprodutivos União de Mulheres Brasileiras

Quem somos: Jornadas pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro é uma articulação de organizações composta por grupos e redes em nível nacional e regional. Também tem em seu âmbito integração com organizações latino-americanas. Somos mulheres e homens de diferentes raças, etnias, gerações e condições econômicas e estamos presente em 18 estados e no Distrito Federal. A Jornadas nasceu em 2004 e, atualmente, reúne 67 organizações entre movimentos, fóruns, ONGs, redes e grupos de pesquisa.

domingo, 18 de julho de 2010