O Comitê de Luta pela Legalização do Aborto/ Curitiba comunica que ESTÁ COM SUAS ATIVIDADES PARALISADAS desde o segundo semestre de 2009.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Filme Bloodmoney: uma distorção da realidade racista da criminalização do aborto

No Brasil...

“As características mais comuns das mulheres que fazem o primeiro aborto é a idade até 19 anos, a cor negra e com filhos."

“A esmagadora maioria de mortes por aborto registradas no SUS são de mulheres negras, pobres, muitas vezes já mães de família, e chefes de família."

“Um milhão de abortos é realizado no Brasil a cada ano, com 250 mil internações por complicações do procedimento.”

“Uma em cada cinco mulheres brasileiras de 35 a 39 anos, residentes em áreas urbanas, já fez aborto.”

ABORTO LEGAL, SEGURO E GRATUITO É UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA!

São as mulheres negras que sofrem maior falta de assistência à saúde e menor acesso a direitos reprodutivos, sendo a população que também apresenta maior risco de mortalidade materna. Soma-se a isso o racismo institucional de boa parte dos hospitais públicos, que maltrata as mulheres negras hospitalizadas em decorrência de abortos mal-sucedidos, além de outros constrangimentos físicos e morais.

Quem tem poder econômico paga, e muito bem, pelo aborto em clínicas clandestinas. São as mulheres pobres e negras que morrem devido ao aborto mal-feito.

A proibição do aborto é que leva ao extermínio e criminalização da juventude negra (composta também pelas mulheres), pois as mulheres são obrigadas a realizá-los de maneira clandestina e insegura. Isso é mais uma das manifestações de racismo da sociedade brasileira.

O aborto é um negócio nos EUA porque todo o sistema de saúde lá é privado. O modelo que defendemos é o aborto público realizado pelo SUS. Esse modelo é muito mais próximo ao de Portugal, onde comprovadamente o número de abortos diminuiu depois da legalização, pois as mulheres tiveram mais acesso à informação, e em vez de uma atitude desesperada, a interrupção da gravidez se tornou uma opção consciente.

domingo, 12 de maio de 2013

diga não ao estatuto do nascituro

www.avaaz.org/po/petition/Diga_NAO_ao_Estatuto_do_Nascituro_PL_4782007/ http://escrevalolaescreva.blogspot.fr/2013/05/estatuto-do-nascituro-pode-calar-todas.html

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

ALERTA PARA A AÇÃO: BRASIL Direitos das Mulheres Ameaçados

http://estatutonascituronao.fw2.com.br/

Esse projeto de lei está no momento para ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal dos Deputados. Junte-se a essa campanha para que os/as parlamentares rejeitem esse projeto de lei e protejam os direitos reprodutivos das mulheres no Brasil.

EU PEÇO AOS/ÀS PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL PARA REJEITAREM O ESTATUTO DO NASCITURO (PROJETO DE LEI 478/2007)! DIVULGUE ESSE DOCUMENTO

CLIQUE NESTE LINK E ASSINE: http://estatutonascituronao.fw2.com.br/

Nós integrantes das articulações e redes, organizações e ativistas que trabalham para os Direitos Humanos das mulheres no Brasil, queremos alertar para o fato de que tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara Federal dos Deputados, o Projeto de Lei nº 478/2007, que visa estabelecer os direitos dos embriões (chamados, nascituros). Esse projeto, conhecido por Estatuto do Nascituro, baseia-se na crença que a vida tem início desde a concepção, ou seja, mesmo antes do ovo ser implantado no útero.

Uma das principais conseqüências da aprovação desse Projeto de Lei é contrariar o ordenamento jurídico vigente ao atribuir direitos fundamentais ao embrião, mesmo que ainda não esteja em gestação, partindo de uma concepção equivocada de que o nascituro e o embrião humanos teriam o mesmo status jurídico e moral de pessoas nascidas e vivas.

Esse projeto de lei viola claramente os Direitos Humanos e reprodutivos das mulheres, a Constituição Federal e a lei penal vigente - que não pune o aborto realizado em casos de risco de vida e de estupro - , ignora a relação de causa e efeito entre a ilegalidade do aborto, os altos índices de abortos inseguros, e as altas taxas de morbidade e mortalidade materna no Brasil, e põe em risco a saúde física e mental, e mesmo a vida, das mulheres.

Por isso, convidamos a todas e todos a participar, assinando e divulgando a Campanha:

“10 Razões pelas quais o “ESTATUTO DO NASCITURO”, Projeto de Lei nº. 478/2007, é prejudicial à saúde e aos Direi­tos Humanos das Mulheres”

Amplia a criminalização do abortamento para as situações que hoje são permitidas por lei. Dificulta o acesso das mulheres ao aborto legal, já bastante limitado no Brasil, e pode ser ainda mais restringido caso este projeto de lei seja aprovado. Até as mulheres que tem o direito ao acesso ao aborto previsto em lei seriam criminalizadas, como nos casos de risco de vida e nos casos de estupro, ou nos casos, recentemente autorizados pelo Supremo Tribunal Federal, em que o feto sofre de anencefalia, anomalia grave incompatível com a vida extrauterina.

O projeto torna a maternidade compulsória mesmo para as vítimas de estupro que serão obrigadas a suportar a gravidez resultante do crime, agravando sobremaneira seu quadro de estresse pós-traumático, o que põe em risco sua saúde mental. A situação é especialmente preocupante considerando o grande número de crianças e pré-adolescentes grávidas em decorrência de abuso sexual, grande maioria destas, é vítima de abusos sexuais durante anos por parte de pais, padrastos ou outros familiares. O projeto obrigaria vítimas de pedofilia a suportar gestações que, além de traumáticas, são de alto risco, pois seus corpos não estão completamente formados. É uma situação análoga a da tortura, tratamento cruel, desumano e degradante.

Viola o direito à igualdade entre homens e mulheres. De acordo com o projeto de lei, as mulheres grávidas passam a ser considera­das como criminosas em potencial. Se uma mulher sofrer um abortamento espontâneo –25% das gestantes podem sofrer abortamento espontâneo no início da gravidez – em uma situação extrema, pode ser alvo de uma investigação policial ou ser processada por ter violado o direito à vida do embrião.

Em especial, discrimina as mulheres em situação de maior vulnerabilidade. Mulheres de baixa renda, negras, com pouca escolari­dade, jovens e com limitado acesso aos serviços de planejamento reprodutivo seriam as mais afetadas. São essas mulheres que correm maior risco de morrer de morte materna evitável por complicações devido a abortos inseguros.

Poderá contribuir para o aumento da morbidade e mortalidade materna por abortos inseguros. O aborto inseguro é uma questão de Direitos Humanos das mulheres e questão de saúde pública no Brasil, onde anualmente quase duzentas mulheres morrem e milhares sofrem sequelas devido a práticas clandestinas e não seguras. Está, portanto, na contramão da tendência de revisão ou ampliação das leis restritivas em relação ao aborto no mundo, como ocorreu recentemente em Portugal, Colômbia, Uruguai, México e Espanha. As evidências têm demonstrado que a simples proibição do aborto em nada tem contribuído para diminuir sua prática, mas contribui para o risco de aborto inseguro e clandestino.

Viola os tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, que não protegem o direito à vida para fetos e embriões. O projeto de lei confere proteção ao direito à vida do embrião em detrimento às realidades concretas e materiais vividas e enfrentadas por mulheres que possuem autonomia e são titulares de direitos constitucionais à saúde, à liberdade, à igualdade e à não discriminação. Viola os direitos fundamentais e invioláveis à vida e à saúde das mulheres ao dar ‘’prioridade absoluta’’ e ‘’proteção integral’’ ao embrião, proíbe qualquer ato que ameace a continuidade da gravidez, mesmo que tal ato seja necessário para preservar a saúde ou a vida da mulher. O projeto prevê indevidamente extensão de direitos da pessoa humana ao feto encontra-se no art. 8º, quando são estendidos ao nascituro os mesmos direitos de uma criança. Trata-se de violação do princípio da igualdade, pois está se aplicando tratamento idêntico a situações diversas e sem qualquer critério de proporcionalidade. A criança nascida e viva é uma pessoa humana, dotada de autonomia, dignidade e capacidade de ser, estar e sentir no mundo, ainda que em profunda dependência das figuras das pessoas adultas de sua família, por ela responsáveis, e da comunidade em geral. Viola o princípio constitucional do Estado Laico. Os valores morais das religiões vigentes, além de diversos, não devem influir na vida sexual e reprodutiva privada das mulheres. Não existe consenso científico sobre quando começa a vida. Elaborar lei que define que a vida começa na concepção é impor tal idéia, que tem sua origem em segmentos conservadores dogmáticos, sobre toda a população brasileira, violando a separação entre igreja e estado, e a liberdade religiosa dos que seguem outras doutrinas.

O projeto ainda prevê uma bolsa para as mulheres vítimas de estupro criarem seus filhos, porém esta bolsa só será viável se a mulher denunciar o estupro. É, portanto, ineficiente, pois se sabe que muitas mulheres não o denunciam por medo, vergonha, ou por conhecer o agressor. Mesmo quando houver a adoção, as mulheres ainda levarão adiante uma gravidez indesejada, sem que pos­sam exercer a autonomia reprodutiva criando uma situação análoga à da tortura. Haveria aumento no número de recém-nascidos abandonados por mulheres sem condições emocionais de criá-los. Cria barreiras para o acesso à contracepção. O projeto de lei pode ser um obstáculo para o acesso a métodos contraceptivos, à anticoncepção de emergência, sob o argumento da proteção ao direito à vida do ovo, embrião ou feto. O projeto de lei proibiria pesquisas com material embrionário. Sabe-se que o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas foi autorizado por decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008. O STF decidiu que o direito à terapia com células-tronco é constitucional e integra o direito à saúde.

Há sérias violações ao direito de liberdade da mulher gestante, à sua dignidade, autonomia, segurança e ao seu direito à saúde, visto que a legislação ora proposta termina por criar uma prevalência ou prioridade do embrião sobre a mulher, que se torna mero instrumento para viabilizar o nascimento com vida do nascituro.

CLIQUE NESTE LINK E ASSINE: http://estatutonascituronao.fw2.com.br/

sábado, 31 de julho de 2010

carta aberta sobre o direito ao aborto no brasil

Carta Aberta

Sobre o direito ao aborto no Brasil

Você também é a favor de que mulheres continuem morrendo depois de interromper clandestinamente uma gravidez indesejada no Brasil?

Você também é a favor de que milhares de mulheres, todos os anos, continuem conferindo à curetagem na rede pública de Saúde o triste título de procedimento mais realizado pelo SUS? (com 3,1 milhões de internações no período de 1995 a 2007)

Será que também é a favor dos fetos jogados por aí? Das agulhas de tricô causando hemorragias e infecções gravíssimas, das perigosas receitas caseiras e venenos que tantas mulheres ainda consomem?

Consegue também ser a favor da indústria que faz prosperar as clínicas de aborto clandestino, que enriquecem a custa da vergonha, do drama e, muitas vezes, da morte de mulheres? Ou defende mesmo é a tentativa de criminalizar as mulheres que passam por tudo isso e pela mais completa marginalização ao interromper uma gravidez?

As organizações da sociedade civil que se dedicam à defesa dessas mulheres e do seu direito de escolha, no Estado democrático e laico brasileiro, vêm a público, de forma conjunta, repudiar a forma como o poder constituído; seja ele no âmbito Executivo, Legislativo ou Judiciário; políticos de diferentes legendas em campanha eleitoral; setores das igrejas cristãs, católicas e evangélicas; e, finalmente, parte da chamada grande mídia, vêm tratando a questão do aborto no Brasil.

A despeito de todo o desenvolvimento econômico que o País alicerça, dos inegáveis avanços nas áreas sociais e também na educação, e dos esforços na direção do amadurecimento do debate em torno dos mais espinhosos temas relacionados à desigualdade de direitos e à defesa das minorias, o Brasil persiste em manter procedimentos torturantes quando o assunto é aborto.

Adiar votações inadiáveis como a que se refere à autorização do aborto em casos de anencefalia; não incluir nas pautas prioritárias de votação no Congresso propostas favoráveis à vida das e à saúde das mulheres que permanecem com tramitação parada; não estabelecer políticas públicas eficazes e capazes de evitar mortes, e, principalmente, omitir-se do debate franco, aberto e profundo sobre o assunto com a sociedade, são procedimentos que causam inquietude em pleno terceiro milênio em uma sociedade civil organizada que tenta caminha rumo à evolução e à maturidade.

Ao submeter a questão do aborto ao calendário eleitoral e permitir que líderes religiosos dêem o tom do debate sobre a legalidade do aborto, ou ainda, sobre políticas públicas que devam ser implementadas para preservar a saúde das mulheres, autoridades no poder (ou em disputa pelo poder) mais do que fogem da responsabilidade para a qual foram eleitas (ou tentar ser eleitas) pelo voto. Lavam as mãos diante da realidade do País, aferida em sucessivas pesquisas e retratada de maneira perversa, até mesmo em telenovela global em horário nobre. Jogam para debaixo do tapete a dramática estatística do aborto e todas as suas mazelas no País.

A pouco mais de dois meses das eleições gerais, por meio das quais serão escolhidos representantes de quase 200 milhões de brasileiros, temos duas mulheres, Dilma Rousseff (PT) e Marina Silva (PV), candidatas à sucessão presidencial. Elas concorrem ao cargo em igualdade de condições com um homem que é um ex-ministro da Saúde, José Serra (PSDB). Nenhum deles é considerado um candidato ou candidata de ideias retrógradas, de direita, ou atrasado. Todos os três representam siglas que, distantes do poder, atuaram ativamente na defesa dos direitos humanos, das minorias e das questões de gênero. Contudo, nenhum dos três ousa enfrentar o tema aborto quando confrontado, diante de um microfone ou gravador, sem tentar sair pela tangente ou negar seu próprio passado favorável ao atendimento humanitário e digno das mulheres que precisaram recorrer a um aborto.

Diante disso, e dos muitos estudos que referem a ilegalidade do aborto no Brasil como sendo uma forma ineficaz de diminuir suas dramáticas estatísticas, além de punir e tornar mais vulneráveis milhões de brasileiras, a sociedade brasileira exige seguir em frente na construção do debate e de uma plataforma de ações que realmente modifique a situação do direito ao aborto e dos direitos reprodutivos no Brasil.

Jornadas pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro

Católicas pelo Direito de Decidir

CFemea

Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR)

Grupo Curumim

Ipas

Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Sexuais Reprodutivos União de Mulheres Brasileiras

Quem somos: Jornadas pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro é uma articulação de organizações composta por grupos e redes em nível nacional e regional. Também tem em seu âmbito integração com organizações latino-americanas. Somos mulheres e homens de diferentes raças, etnias, gerações e condições econômicas e estamos presente em 18 estados e no Distrito Federal. A Jornadas nasceu em 2004 e, atualmente, reúne 67 organizações entre movimentos, fóruns, ONGs, redes e grupos de pesquisa.

domingo, 18 de julho de 2010

terça-feira, 13 de abril de 2010

Caso Neide Mota: advogado de defesa considera resultado de julgamento “hipócrita”

“Foi um julgamento hipócrita, a vitória da hipocrisia”, declarou Renê Siufi quando terminou o julgamento das ex-funcionárias da clínica de planejamento familiar onde eram realizados abortos clandestinos na Capital.

O advogado considerou a pena “exacerbada” por não haver provas contra as rés e declarou que vai recorrer da sentença do júri. “Cadê as mulheres que fizeram aborto? Onde estão os homens que levavam essas mulheres até a clínica e lá pagavam por um aborto? E os figurões que tinham os nomes envolvidos?”, questionou, indignado.

A mesma reação teve o marido da psicóloga Simone Aparecida Cantaguessi de Souza, que, ao ouvir a sentença dada à mulher, demonstrou indignação. “Encerram-se os trabalhos sabendo que cometeram uma grande injustiça”, declarou ele, que pediu para não ser identificado e nem ter imagens divulgadas.

Segundo informações dos familiares de Simone, ela ganhava R$ 60,00 por consulta. Reportagem em rede nacional de televisão mostrava a psicóloga “amenizando” a situação do aborto ou convencendo a fazer o procedimento. A mãe da psicóloga sentiu-se mal e precisou ser atendida por um médico.

Promotoria

Por outro lado, o promotor Douglas Oldegardo dos Santos não tem pretensão de recorrer da sentença e considerou a pena justa, pois o júri acatou 75% dos argumentos usados pela defesa.

O Juiz Aluizio Pereira dos Santos considerou o resultado positivo e reiterou que a justiça agiu como tinha que agir. “A pena foi justa, não foi exacerbada e foi o primeiro caso de julgamento deste tipo aqui em Mato Grosso do Sul”, finalizou.

Sentença

A psicóloga Simone foi condenada a 6 anos e 6 meses em regime semiaberto, e as auxiliares de Enfermagem Maria Nelma [4 anos em regime aberto], Rosângela Almeida [7 anos em semiaberto] e Libertina 1 ano em regime aberto.

A sentença foi proferida após quase dois dias de julgamento e o caso foi considerado um caso único no Brasil e que repercutiu nacionalmente após denúncias veiculadas em rede nacional de televisão mostrando que a clínica de planejamento familiar da ex-médica Neide Mota, na verdade era uma clínica clandestina onde eram realizados abortos.

A médica foi encontrada morta em 29 de novembro do ano passado e a causa apontada pela perícia foi suicídio. Na ocasião foi ventilado que cerca de mil mulheres poderiam ser indiciadas por aborto.



Liziane Berrocal

Fonte: Midiamax

terça-feira, 9 de junho de 2009

assinaturas pela casa de parto/realengo

Participe da Campanha a favor das Casas de Parto!

A Casa de Parto David Capistrano Filho é uma unidade integrante do sistema de saúde, de assistência as gestantes com gravidez de baixo risco, situada em Realengo, AP 5.1 e funciona desde março de 2004. Na região sudeste, é a segunda implantada, a primeira foi inaugurada há 11 anos em São Paulo e seus resultados maternos e perinatais são bastante encorajadores, tanto em relação à segurança, quanto à qualidade da experiência para a mulher e sua família.

Sua implantação aconteceu em conjunto com o Ministério da Saúde, de acordo com a Portaria 985, 05/08/1999 do Ministério da Saúde, como estabelecimento autônomo (unidade isolada). O objetivo deste serviço é favorecer o nascimento humanizado com acolhimento e proteção dos direitos da mulher e do bebê.

Todo o atendimento obstétrico e neonatal é realizado por 18 enfermeiras obstétricas especialistas, com longa experiência na área, apoiadas por 08 técnicos de enfermagem, 02 assistentes sociais e 01 nutricionista. Este é o mesmo grupo desde a sua inauguração, não havendo flutuação no seu quadro funcional, uma vez que estes profissionais estão integrados a proposta de qualificação da Atenção Perinatal da SMSDC.

A Casa de Parto tem sua diretora como responsável técnica, conforme Certidão de Responsabilidades Técnica nº. 852/08 - COREN/RJ, respeitando a RCD nº 36 de 2008 em seu anexo I item 3.9. A unidade presta assistência segundo protocolos elaborados pelo grupo técnico da SMSDC, respeitando os critérios de risco consagrados na atualidade.

Nestes 05 anos de funcionamento a casa de parto realizou 1350 partos, trazendo ao mundo carioquinha saudáveis, além de realizar em média 820 consultas de pré-natal por mês, com 116 grupos educativos com gestantes. O serviço de referência para os casos que fogem à normalidade é a Maternidade Alexander Fleming, segundo a resolução SMS nº 1041 de 2004. Existe no local uma ambulância 24horas, garantindo segurança quando há necessidade de transferência, evitando a peregrinação da gestante. Desde sua inauguração, a casa de parto promove capacitações em pré-natal de baixo risco para os profissionais de saúde de toda a rede municipal de saúde e como campo de estágio para pós-graduação de enfermeiros obstétricos. A formalização da unidade como centro formador está em curso junto a Faculdade de enfermagem da UERJ. A inspeção regular da SUVISA- SESDEC/RJ em 09 de fevereiro de 2009 apontou algumas pendências que estão em fase de adequação. Algumas pendências não são pertinentes por se tratar de unidade “Centro de parto nomal” como estabelecimento autônomo (unidade isolada). Na avaliação atual da Área Técnica de Saúde da Mulher (SUBPAV) e da Superintendência de Maternidades (SUBHUE) há absoluto cumprimento das normas e protocolos definidos para atuação desse tipo de unidade de saúde ratificando o compromisso da SMSDC com a qualidade da assistência as mulher e crianças cariocas.
(Texto enviado pela Casa de Parto David Capistrano Filho - RJ)